RÁDIO WEB INESPEC - BLOG 45/2011

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

FREDERICO DE OLIVEIRA XAVIER - AUTORIZAÇÃO

ASSESSORIA JURÍDICA
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com/ - http://wwwdceuvarmf5g.blogspot.com/

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
GILBERTO MARCELINO MIRANDA
Advogado OAB-CE 3205 - CE
Rua Floriano Peixoto, 735, Sala 206 – Edifício ACI -
Telefones: 085.3231.0380 – 8777.3861- 88238249
FORTALEZA-CEARÁ


AUTORIZAÇÃO
FREDERICO DE OLIVEIRA XAVIER, nascido em 08 de dezembro de 1986, brasileiro, natural da cidade de MARACANAÚ-CE, solteiro, com profissão definida: SERIGRAFISTA PROFISSIONAL, filho de ALOISIO RIBEIRO XAVIER e CÉLIA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, com residência fixa e conhecida, à Rua Coronel Antonio Ludogero, n.o. 12, bairro Jaçanaú, cidade de Maracanaú, Ceará, através do seu advogado GILBERTO MARCELINO MIRANDA-OAB-CE 3205 - CE, com escritório profissional na Rua Floriano Peixoto, 735, Sala 206 – Edifício ACI - Telefones: 085.3231.0380 – 8777.3861- 88238249, FORTALEZA-CEARÁ, AUTORIZA que JOCELANE DE SOUZA FREITAS, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n.o. 2000020032340, expedida em 23 de junho de 2000, sua concubina, convivendo com esta a seis anos, que proceda a venda da posse do imóvel designado em anexo.

FREDERICO DE OLIVEIRA XAVIER

JOCELANE DE SOUZA FREITAS,

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GILBERTO MARCELINO MIRANDA
Advogado OAB-CE 3205 – CE,

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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
GILBERTO MARCELINO MIRANDA
Advogado OAB-CE 3205 - CE
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA...................
VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ-CEARÁ.
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
PROCESSO n.o. 6924-13.2009.8.06.0117/0


DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
Requerente: FREDERICO DE OLIVEIRA XAVIER.
INQUÉRITO POLICIAL – FLAGRANTE. Numero do Processo: 6801-15.2009.8.06.0117/0 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - Localização: 3ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ. Remetido em: 15/12/2009, às 10h29min e Recebido em: 16/12/2009, às 12h36min, com uma observação: Foram informados impedimentos para essa distribuição. DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.












FREDERICO DE OLIVEIRA XAVIER, qualificado no pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, interposto a presença de Vossa Excelência, vem comunicar através de seu advogado qualificado nos autos, que se dá como intimado da decisão que indeferiu seu pleito de LIBERDADE.

Na oportunidade se requer cópias dos autos para que se interponha um pedido de HABEAS CORPUS junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por entender que a decisão do douto juízo contrária as provas existentes nos autos, e a sua PRISÃO SE TORNA ILEGAL..





Nestes Termos.
Pede e Espera Deferimento.
Maracanaú, 19 de dezembro de 2009.



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GILBERTO MARCELINO MIRANDA
Advogado OAB-CE 3205 – CE,

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